IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Elitte Taxi (927542498), ELITE ITAPOÁ CARGAS (926103695), ELITE EXPRESS (928656721). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912050527 (MOTOBOYS ELITE), Processo 915170175 (ELITE MARINA), Processo 916142108 (ELITE AUTO SOCORRO E TRANSPORTES DE PESADOS 24 hrs) e Processo 912469250 (ELITE GARCENSE LOGÍSTICA E TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2833
24/04/2025