Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
Madureira Mármores
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Madureira Mármores
- Processo INPI
- 931883369
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EDSON LUIZ DARIVA - ME
- 15.948.029/0001-77
- Procurador ou escritório
- E. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2833RegistroEsta publicação24/04/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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