Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
Madureira Mármores
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Madureira Mármores
- Processo INPI
- 931883369
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDSON LUIZ DARIVA - ME
- 15.948.029/0001-77
- Procurador ou escritório
- E. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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