Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
NAIARA NASSER BOUTIQUE DE ACABAMENTOS I HOME DECOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NAIARA NASSER ACABAMENTOS E HOME DECOR LTDA
- 23.477.373/0001-53
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)