Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
MATURE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230433854 (10/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPANHIA ELETROQUIMICA JARAGUA Procurador: Marcos William Santos
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ELETROQUÍMICA JARAGUÁ
- 61.215.364/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7- RPI nº 2833Recurso negadoEsta publicação24/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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