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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

HIPERCLIM SERVIÇOS LTDA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
916616606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230242944 (26/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HIPERCLIM LIMPEZA LTDA ME Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.

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Sobre a marca

Titular
HIPERCLIM LIMPEZA LTDA ME
15.721.787/0001-58
Data de depósito
23 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2833Recurso negadoEsta publicação24/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2770Recurso06/02/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2711Exigência20/12/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2537Deferimento20/08/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)