Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
HIPERCLIM SERVIÇOS LTDA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230242944 (26/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HIPERCLIM LIMPEZA LTDA ME Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
Sobre a marca
- Titular
- HIPERCLIM LIMPEZA LTDA ME
- 15.721.787/0001-58
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2833Recurso negadoEsta publicação24/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)