Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
HIPERCLIM SERVIÇOS LTDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIPERCLIM LIMPEZA LTDA ME
- 15.721.787/0001-58
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)