EXTINPAG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210010300 (29/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar nº 5019473-40.2021.4.04.7003 [processo INPI nº 52402.010535/2021-01], impetrado por E S ANDREO TESTE HIDROSTÁTICO-ME, em face de ato do Sr. Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Maringá/PR, que tem a empresa EXTINPAG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA EPP como litisconsorte passiva. Acórdão da 12ª Turma do TRF4, confirmando sentença do 1º grau de jurisdição que reconheceu a inadequação da via mandamental para pedir a declaração de nulidade do ato de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 909738696. Processo extinto sem resolução do mérito.
Sobre a marca
- Titular
- E S ANDREO TESTE HIDROSTATICO - ME
- 17.977.214/0001-15
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9- RPI nº 2833JudicialEsta publicação24/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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