IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210010300 (29/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar nº 5019473-40.2021.4.04.7003 [processo INPI nº 52402.010535/2021-01], impetrado por E S ANDREO TESTE HIDROSTÁTICO-ME, em face de ato do Sr. Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Maringá/PR, que tem a empresa EXTINPAG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA EPP como litisconsorte passiva. Acórdão da 12ª Turma do TRF4, confirmando sentença do 1º grau de jurisdição que reconheceu a inadequação da via mandamental para pedir a declaração de nulidade do ato de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 909738696. Processo extinto sem resolução do mérito.
RPI 2833
24/04/2025