Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
PURO SABOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.
- 61.087.482/0001-53
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8- RPI nº 2833CaducidadeEsta publicação24/04/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.