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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

PURO SABOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
903897237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.
61.087.482/0001-53
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2833CaducidadeEsta publicação24/04/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2820Caducidade21/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2628Judicial18/05/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2274Deferimento05/08/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.