PURO SABOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230159984 (07/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HIDRO SABOR HORTICULTURA LTDA Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.
- 61.087.482/0001-53
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2820CaducidadeEsta publicação21/01/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.