Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
NUTRI HOSPITALAR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230273899 (17/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRI HOSPITALAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Carlos Alberto Martins Junior
Sobre a marca
- Titular
- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
- 10.218.086/0001-87
- Procurador ou escritório
- Cristina Zamarion Carretoni
- Data de depósito
- 15 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2833RenovaçãoEsta publicação24/04/2025
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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