Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
MELHOR BOCADO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250115407 (26/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MELHOR BOCADO ALIMENTOS LTDA Procurador: Gevalci Oliveira Prado
Sobre a marca
- Titular
- MELHOR BOCADO ALIMENTOS LTDA
- 74.235.979/0001-13
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2833RenovaçãoEsta publicação24/04/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.