Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
SYSTI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME
- 10.216.643/0001-20
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9- RPI nº 2833CaducidadeEsta publicação24/04/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.