IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2833
24/04/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/01/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2833
24/04/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230167076 (12/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SYSTH - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2821
28/01/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230167076 (12/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SYSTH - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2730
02/05/2023
Concessão de registro
RPI 2456
30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150206041 (11/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2449
12/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150206041 (11/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2339
03/11/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823005801 (S INTERNATIONAL SYST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2323
14/07/2015
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100364496 (visualizar no Portal INPI), de 05/11/2010
RPI 2101
12/04/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2070
08/09/2010
Marcas na classe 42
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.