JXGROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250060520.
Sobre a marca
- Titular
- ENEOS Holdings, Inc.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
13Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2833NulidadeEsta publicação24/04/2025
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.