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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

JXGROUP

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaPara prosseguir segundo decisão em registro reformada (outra decisão)Classe 01

Sinal publicado

JXGROUP
Processo INPI
830717196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130230137 (26/11/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JX HOLDINGS, INC. Procurador: Sérgio Gouvêa Detalhes do despacho:Por incorreção ortográfica de produtos da especificação.

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Sobre a marca

Titular
ENEOS Holdings, Inc.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
9 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2889Recurso provido19/05/2026

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2848Recurso05/08/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2833Nulidade24/04/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2255RetificaçãoEsta publicação25/03/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2237Registro19/11/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2236Despacho anulado12/11/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  10. RPI nº 2223Retificação13/08/2013

    Petição de retificação atendida

  11. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Republicação de pedido

  12. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2077Publicação26/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.