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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

INNOVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INNOVA
Processo INPI
819559709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250121229 (11/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIDEOLAR-INNOVA S/A Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
VIDEOLAR-INNOVA S/A
04.229.761/0001-70
Data de depósito
16 de outubro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486Exigência28/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2077Renovação26/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1537Transferência20/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1477Registro27/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1458Deferimento15/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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