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Dado oficial do INPI

INNOVA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INNOVA

ST13

BR500000819559709

Classe

1, 3

Pedido

819559709

Registro

819559709

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/96
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/98
  5. Concessão27/04/99
  6. Vigente27/04/29

Registro concedido em 27/04/1999 e em vigor até 27/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

16/10/1996

Data de registro

27/04/1999

Data de expiração

27/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIDEOLAR-INNOVA S/A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250121229 (11/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIDEOLAR-INNOVA S/A Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810090195290 (17/04/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): MINOVA INTERNATIONAL LIMITED Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Pet. de cumprimento de exigência nº 850180370251, de 29/10/2018.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180458336 (31/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIDEOLAR-INNOVA S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2498

21/11/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20100027239 (29/03/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Titular(es): VIDEOLAR-INNOVA S/A Detalhes do despacho:Haja vista que os anexos da petição de manifestação à caducidade nº 020100027239, de 29/03/2010, não foram juntados, apresente documentos datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, relatórios, listas de preços, publicidade, etc), que comprovem o uso da marca no período de 17/04/2004 a 17/04/2009, para os produtos classe nacional 01:90, que visa identificar.

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170145925 (23/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: VIDEOLAR-INNOVA S/A

RPI 2473

29/05/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2077

26/10/2010

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090195290 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2009

RPI 2038

26/01/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COPESUL COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL

RPI 1537

20/06/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1477

27/04/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1458

15/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE /C LTDA

RPI 1395

26/08/1997

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