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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

ROOF-TOP

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ROOF-TOP
Processo INPI
812367804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850240350729 (15/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TECNISA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
TECNISA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
49.502.677/0001-17
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
17 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2879Recurso negado10/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833RecursoEsta publicação24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2815Renovação17/12/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2755Exigência24/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1251Registro22/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1223Retribuição decenal10/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1198Deferimento16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1174Despacho01/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 833Despacho07/10/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.