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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a serviços bancários e financeiros em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Tais itens seguem discriminados a seguir: Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Caixa de aposentadoria [serviços financeiros]; Câmara de compensação; Câmbio monetário; Capitalização [serviços financeiros]; Captação de financiamento para projetos de construção; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons]; Companhia hipotecária [serviços financeiros]; Compensação [bancário]; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Cooperativa de crédi
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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