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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

SOMAR Consultoria em Qualidade de Alimentos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca SOMAR Consultoria em Qualidade de Alimentos
Processo INPI
932002072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procuração, conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2859Recurso21/10/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2847Indeferimento29/07/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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