DIABO TRISTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 931900441
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de armas de fogo e munições por pessoa física em vigor no país, a saber, o Art. 4º, III, § 5º da Lei nº 10.826/23, que restringe essa atividade entre as pessoas físicas somente mediante efetiva autorização do Sinarm (Sistema Nacional de Armas) ; bem como o Art. 128, §1º, da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo" e ?Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis? ou substitua o mesmo por serviços compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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