CHLORELLA POWER DETOX NUTRICOSMÉTICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados para uso medicinal, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12) conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- F. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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