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Dado oficial do INPI

CHLORELLA POWER DETOX NUTRICOSMÉTICO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHLORELLA POWER DETOX NUTRICOSMÉTICO

ST13

BR500000931444020

Classe

5

Pedido

931444020

Registro

931444020

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/23
  2. Publicação05/09/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

08/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. R. (pessoa física)

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

5.3.1127.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 5

Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsulas para remédiosPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2844

08/07/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados para uso medicinal, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12) conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2748

05/09/2023

Marcas relacionadas

Outras marcas de F. R. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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