COMPANHIA CULINÁRIA ZONA FRANCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800250115071 (26/03/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: RESTAURANTE ZONA ZEN SÃO CONRADO EIRELI Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código d
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE ZONA ZEN SÃO CONRADO EIRELI
- 32.247.824/0001-57
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)