Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
COMPANHIA CULINÁRIA ZONA FRANCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaVerificando pagamento da concessão (após vencido prazo extraordinário)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE ZONA ZEN SÃO CONRADO EIRELI
- 32.247.824/0001-57
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)