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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

COMPANHIA CULINÁRIA ZONA FRANCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaVerificando pagamento da concessão (após vencido prazo extraordinário)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
930999924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE ZONA ZEN SÃO CONRADO EIRELI
32.247.824/0001-57
Procurador ou escritório
Guidi Advogados
Data de depósito
3 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2832Exigência15/04/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  2. RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)