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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

A Regra é Clara

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

A Regra é Clara
Processo INPI
926225057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230309074 (03/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUIZ GONZAGA SOARES Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
4 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2832Recurso providoEsta publicação15/04/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2744Recurso08/08/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2730Indeferimento02/05/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2676Publicação19/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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A Regra é Clara, Recurso provido na RPI nº 2832 | TrademarkIQ