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Brasil926225057

A Regra é Clara

L. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente13/05/35

Registro concedido em 13/05/2025 e em vigor até 13/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/05/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Arbitragem esportivaAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisProvimento de regras desportivasProvimento de informações em regras de futebol de campoRegulamentação de regras de futebol de campoDeterminação de procedimentos para futebol de campo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

13/05/2025

RPI 2836

Concessão de registro

IPAS158

15/04/2025

RPI 2832

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230309074 (03/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUIZ GONZAGA SOARES Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

08/08/2023

RPI 2744

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230309074 (03/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUIZ GONZAGA SOARES Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

02/05/2023

RPI 2730

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/04/2022

RPI 2676

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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