Lief
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230229435 (18/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIEF COSMETIC LTDA EPP Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida alega problemas fincanceiros em decorrência da pandemia de coronavírus como razão para a não utilização da marca no período de investigação. Tais alegações devem ser consideradas improcedentes para efeitos de desuso por razão legítima pois, salvo pelos resultados das decisões gerenciais de responsabilidade da própria empresa, não foi configurado qualquer impediment
Sobre a marca
- Titular
- LEEV DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI
- 24.425.812/0001-47
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 13 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2832CaducidadeEsta publicação15/04/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)