Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
BARCELONA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250079785 (17/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DYNASTY REAL UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI Procurador: Marcos Vinícius Viana da Silva Detalhes do despacho:Reapresente procuração em nome da cessionária e preste esclarecimentos quanto a divergência do numero do CNPJ da cedente no documento de cessão.
Sobre a marca
- Titular
- DYNASTY REAL UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI
- 08.653.015/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)