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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008260 (19/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5022281-89.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, na forma da fundamentação supra: 1- julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil/2015, em relação ao pedido formulado no item "d" das fls. 33 da inicial; 2- julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil/2015, em relação aos pedidos relativos aos requerimentos de registro n. 917.453.794 e n. 919.939.864; e 3- julgo improcedentes os demais pedidos?. Processo INPI SEI n.º 52402.010231/2020-54.
Sobre a marca
- Titular
- DIME DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 04.286.673/0001-00
- Procurador ou escritório
- FIGUEIREDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9- RPI nº 2832JudicialEsta publicação15/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.