Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
GUEPAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIME DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 04.286.673/0001-00
- Procurador ou escritório
- FIGUEIREDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.