Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
INJEDIESEL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240662360 (18/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INJEDIESEL PECAS E SERVICOS LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANO FABIO VIEIRA
- 07.193.564/0001-37
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2832CaducidadeEsta publicação15/04/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.