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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

INJEDIESEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904447707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240662360 (18/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INJEDIESEL PECAS E SERVICOS LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
LUCIANO FABIO VIEIRA
07.193.564/0001-37
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2869Caducidade30/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2857CaducidadeEsta publicação07/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2832Caducidade15/04/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2446Recurso provido21/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2290Indeferimento25/11/2014

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.