MAYA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250079772 (17/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DYNASTY REAL UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI Procurador: Marcos Vinícius Viana da Silva Detalhes do despacho:Reapresente procuração em nome da cessionária e preste esclarecimentos quanto a divergência do numero do CNPJ da cedente no documento de cessão.
Sobre a marca
- Titular
- DYNASTY REAL UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI
- 08.653.015/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.