Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
MAYA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DYNASTY REAL UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI
- 08.653.015/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2228DeferimentoEsta publicação17/09/2013
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.