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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

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Processo INPI
901389544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250131257 (17/03/2025) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: FIAT AUTO S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Alterado o texto sugerido para maior clareza da especificação de produtos. Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: produtos para bicicletas ou bicicletas elétricas. Especificação mantida: Transmissões para veículos terrestres; Rodas de veículo; Freios para veículos; Pneus para rodas de veículo; Veículos (Motores para -) terrestres; Volantes para veículos; Carrocerias de automóvel; Amortecedores para suspensão de veículos; Automóveis; nenhum dos produtos mencionados para bicicletas ou bicicletas elétricas. (da classe 12)

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Sobre a marca

Titular
FIAT AUTO S.p.A
Data de depósito
30 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2369Deferimento31/05/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2135Sobrestamento06/12/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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