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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

CASA NENA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901381675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250121018 (28/03/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CASA NENA MAGAZINE LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CASA NENA MAGAZINE LTDA
10.957.854/0001-14
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2832RegistroEsta publicação15/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Registro28/03/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2406Deferimento14/02/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2292Sobrestamento09/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2089Sobrestamento18/01/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.