SAPEKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230154954 (05/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KENDY BRINQUEDOS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta KENDY BRINQUEDOS LTDA, em petição protocolada em 05/04/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando publicações de rede social em quantidade suficiente apenas em relação aos anos de 2019 e 2020; além disso, as provas são referentes apenas ao PRODUTO fralda, item de higiene pe
Sobre a marca
- Titular
- FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
- 23.191.831/0001-93
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 24 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2832CaducidadeEsta publicação15/04/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.