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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

GEFRAN BRASIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca GEFRAN BRASIL
Processo INPI
816485500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000308 (08/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo 2009.51.01.809652-0 ? 37ª VF RJ ? (0809652-24.2009.4.02.5101) INPI 52400.004150/2009-20 Registros de Marca 816485488 816485500 e 816485496 (GEFRAN BRASIL). -Sentença transitada em julgado que homologou acordo entre as partes privadas. Registros de marca mantidos (já extintos por expiração de vigência).

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Sobre a marca

Titular
TECFLUX LTDA
60.933.017/0001-23
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de novembro de 1991

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2832JudicialEsta publicação15/04/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2773Extinção27/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275Sobrestamento12/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2031Judicial08/12/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1697Transferência15/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1164Retribuição decenal23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1146Deferimento17/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1126Despacho30/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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