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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

GEFRAN BRASIL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
816485500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110032580 (23/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: GEFRAN SPA Procurador: JOSÉ HLAVNICKA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.809652-0 REF. AO PROCESSO INPI Nº 52400.004150/09." PUBLICADA NA RPI 2031 EM 08/12/2009.

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Sobre a marca

Titular
TECFLUX LTDA
60.933.017/0001-23
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de novembro de 1991

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2832Judicial15/04/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2773Extinção27/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275SobrestamentoEsta publicação12/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2031Judicial08/12/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1697Transferência15/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1164Retribuição decenal23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1146Deferimento17/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1126Despacho30/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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