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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

CROMOLABOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
932013597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa a produção de medicamentos e suplementos/substâncias com fins medicinais e farmacêuticos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
B. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Instituto Brasil Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2844Arquivamento08/07/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2831ExigênciaEsta publicação08/04/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)