RÁDIO LIDER FM DE UBÁ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 932010288
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930161718 (RLG Rádio Líder Gospel). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819045853 (LIDER FM), Processo 819045861 (LIDER FM) e Processo 819067768 (RADIO LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO UBAENSE DE EDUCAÃO E CULTURA
- 03.629.724/0001-97
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2831IndeferimentoEsta publicação08/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)