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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

RÁDIO LIDER FM DE UBÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 38

Sinal publicado

RÁDIO LIDER FM DE UBÁ
Processo INPI
932010288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930161718 (RLG Rádio Líder Gospel). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819045853 (LIDER FM), Processo 819045861 (LIDER FM) e Processo 819067768 (RADIO LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO UBAENSE DE EDUCAÃO E CULTURA
03.629.724/0001-97
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
22 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2842Recurso24/06/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2831IndeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)