ALCALÁ & ALCALÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917697090 (ALCALA & RAMOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS) e Processo 917697529 (ALCALA & ALCALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALCALÁ & ALCALÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 60.120.607/0001-37
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2831IndeferimentoEsta publicação08/04/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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