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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

ALCALÁ & ALCALÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ALCALÁ & ALCALÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
931032741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registros nº 917697529 e 917697090) esclareça a divergência entre o (nome/endereço) do requerente do presente pedido e do titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.

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Sobre a marca

Titular
ALCALÁ & ALCALÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
60.120.607/0001-37
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2844Recurso08/07/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2831Indeferimento08/04/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2817ExigênciaEsta publicação31/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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