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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

Lali Doceria & Confeitaria

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
930954556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922696578 (LALY BRIGADEIROS GOURMET) e Processo 906817331 (Barão LALI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
49.719.599 LAILA LINHARES DE SOUZA
49.719.599/0001-07
Data de depósito
28 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841Recurso17/06/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2831IndeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2816Exigência24/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)