Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
Lali Doceria & Confeitaria
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO E DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 30 PARA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS OU SE DESEJA ALTERAR PARA CLASSE 43 "SERVIÇOS DE RESTAURANTE", "SERVIÇOS DE LANCHONETE" OU ALTERAR PARA A CLASSE 35 "Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local] ". O ITEM "somos uma doceria" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.CUMPRA NA NCL(12)
Sobre a marca
- Titular
- 49.719.599 LAILA LINHARES DE SOUZA
- 49.719.599/0001-07
- Data de depósito
- 28 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2816ExigênciaEsta publicação24/12/2024
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)