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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

capillaire

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
926834339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230418032 (30/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EXCELLENCE COSMETICA & PERFUMARIA LTDA Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI

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Sobre a marca

Titular
EXCELLENCE COSMETICA & PERFUMARIA LTDA
35.238.461/0001-81
Procurador ou escritório
ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
1 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2831Recurso providoEsta publicação08/04/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2751Recurso26/09/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2739Indeferimento04/07/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)