capillaire
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909985383 (CAPILLARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLENCE COSMETICA & PERFUMARIA LTDA
- 35.238.461/0001-81
- Procurador ou escritório
- ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)